Encontra-se previsto que os grupos deverão ser constituídos por um número:
Emprego + Digital: mínimo de 13 e um número máximo de 25 formandos.
PESSOAS 2030: mínimo de 16 e um número máximo de 25 formandos.
ALGARVE 2030: mínimo de 16 e um número máximo de 25 formandos.