Um beneficiário de subsídio parental (encontrando-se enquadrado na situação de “Equivalência por prestação de proteção na maternidade e paternidade e adoção”), poderá frequentar ações de formação profissional?

Não, durante o período em que se encontra a beneficiar desse apoio, não poderá frequentar formação, uma vez que essa situação desvirtua o conceito inerente à atribuição do referido subsídio.