Perguntas Frequentes
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Sim ✅ Uma pessoa desempregada integrada na medida +Ativação ou Estágios +Talento do IEFP pode frequentar formação financiada no âmbito do Programa Pessoas 2030, desde que cumpra os restantes requisitos da medida.
A medida +Ativação consiste na realização de trabalho socialmente necessário por desempregados subsidiados, no âmbito de projetos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, por um período máximo de 9 meses.
A medida Estágios +Talento consiste na realização de estágios com duração de 6 meses (não prorrogáveis), destinados a jovens desempregados até aos 35 anos, com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.
Não. As entidades públicas empresariais (EPE) são um tipo de empresa pública que reveste a forma de pessoa coletiva de direito público, cuja iniciativa da respetiva criação cabe ao Estado para a prossecução
de fins postos a seu cargo.
Não. Estes são considerados como trabalhadores independentes, visto que a sua tributação de IRS é da Categoria B e o seu regime contributivo para a Segurança Social é o de “trabalhadores independentes”.
Estes poderão vir a beneficiar de outra Medida no âmbito do Programa Emprego + Digital 2025, mais concretamente da Medida Cheque-Formação + Digital.
Não é elegível. As medidas que integram o Programa Emprego + Digital 2025 (Portaria n. º8/2024, de 15 de janeiro que altera e republica a Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro), na qual se incluí a Medida
Formação Emprego + Digital, destinam-se a trabalhadores.
A licença sem vencimento (também conhecida como licença sem remuneração) é uma modalidade de afastamento do trabalho em que o trabalhador suspende temporariamente o vínculo laboral, sem receber salário durante esse período.
Sim ✅ Desde que não exista sobreposição de horários, o formando poderá receber subsídio de alimentação pelas ações que frequenta, quando aplicável.
Não ❌ Não existe pagamento de subsídio nas sessões em regime assíncrono (moodle).
Sim ✅ Os formandos podem receber subsídio de refeição no valor de 6,15€ por sessão, desde que a sessão tenha duração igual ou superior a 3 horas.
Condições específicas:
- Pessoas2030: o formando deve concluir a formação com aproveitamento para ter direito ao apoio
- Emprego + Digital: o formando não necessita de concluir com aproveitamento, mas o horário da formação deve ser pós-laboral e não pode coincidir com o horário de trabalho comprovado
Sim ✅ Um formando (empregado ou desempregado) pode frequentar, em simultâneo, mais do que uma formação financiada, desde que não exista sobreposição de horários entre as ações e se verifiquem as restantes condições de elegibilidade.
Contudo, caso esteja a frequentar um curso que atribua bolsa de formação, não poderá frequentar outra ação de formação financiada durante o mesmo período, mesmo que os horários não coincidam.
Não ❌ Atualmente, os residentes nas Regiões Autónomas (Açores e Madeira) não são elegíveis para as formações financiadas ou não financiadas.
Não ❌
Os ativos empregados em situação de “baixa”, ou seja, com certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CITT), não reúnem condições para a frequência de formação, independentemente do horário e da modalidade de formação (presencial ou à distância).
Sim ✅ Uma vez que continua a existir vínculo com a entidade.
Encontra-se previsto que os grupos deverão ser constituídos por um número:
Emprego + Digital: mínimo de 13 e um número máximo de 25 formandos.
PESSOAS 2030: mínimo de 16 e um número máximo de 25 formandos.
ALGARVE 2030: mínimo de 16 e um número máximo de 25 formandos.
Uma vez que a documentação solicitada ao formando consiste apenas num comprovativo da situação profissional (declaração de trabalho com indicação do horário), e este documento não especifica se o formando é ou não assalariado, considera-se que é elegível para a formação.
Não ❌ Os estagiários não são elegíveis à Medida. Os estágios são medidas já financiadas por fundos geridos pela Administração Pública, como é o caso dos Estágios + Talento que constitui uma Medida financiada por Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.
Não ❌ A “Formação Emprego + Digital” é dirigida a trabalhadores ativos empregados com vínculo laboral e o IEFP exclui situações em que o vínculo está temporariamente suspenso.
No caso de lay-off, existe enquadramento próprio de formação no regime de crise empresarial/law-off no IEFP.
Não, durante o período em que se encontra a beneficiar desse apoio, não poderá frequentar formação, uma vez que essa situação desvirtua o conceito inerente à atribuição do referido subsídio.
A situação face ao emprego dos participantes empregados poderá ser comprovada através de declaração da entidade patronal.
No caso dos participantes desempregados poderá ser comprovada a situação de desemprego do formando através da declaração do Serviço Público de Emprego.
Sim caso os formandos sejam encaminhados por um Centro Qualifica. Considera-se que uma ação de formação é maioritariamente dirigida a empregados de uma mesma organização, quando mais de 50% dos participantes têm relação laboral com uma mesma empresa ou com várias empresas de um mesmo grupo empresarial.
Os estagiários e os bolseiros de investigação são considerados, para efeitos de financiamento, desempregados, pelo que só são elegíveis se detiverem habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário e estiverem à procura de emprego há menos de 1 ano.
Acresce referir que caso detenham idade inferior a 25 anos o tempo de procura ativa de emprego tem que ser inferior a 6 meses.
Sim, os candidatos ao 1.º emprego com habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário são elegíveis nas seguintes condições:
- Se detiverem idade igual ou superior 25 anos têm que estar à procura de emprego há menos de 1 ano.
- Se detiverem idade inferior a 25 anos têm que estar à procura de emprego há menos de 6 meses.
Não. De acordo com o Aviso só são elegíveis os participantes desempregados, não DLD (inscrição no IEFP inferior a 1 ano para quem tem idade igual ou superior a 25 anos , inscrição no IEFP até 6 meses para quem tem idade inferior a 25 anos), com habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário.
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