Não. Estes são considerados como trabalhadores independentes, visto que a sua tributação de IRS é da Categoria B e o seu regime contributivo para a Segurança Social é o de “trabalhadores independentes”.
Estes poderão vir a beneficiar de outra Medida no âmbito do Programa Emprego + Digital 2025, mais concretamente da Medida Cheque-Formação + Digital.